ATENÇÃO
De 06/11/2019 até dia 20/11/2019, ao renovar a matricula de seus filhos nas Escolas da Rede de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, OPTE PELO ENSINO RELIGIOSO. Quando fizerem matriculas novas, não se esqueçam também de optar.
Não podemos perder essa grande oportunidade de formação pela fé. Diante dessa urgência, no mundo da educação, peço aos pais ou responsáveis, que fiquem atentos ao ato da renovação e confirmação de matrícula, para que esse seu direito seja garantido. Se a disciplina não for oferecida, solicitem o cumprimento desse direito garantido por lei. Exija o direito ao Ensino Religioso para seus filhos menores e anime os seus filhos adultos a solicitar essa disciplina, independente se lhe for perguntado ou não.
O Ensino Religioso é de oferta obrigatória por parte do Estado e adesão opcional por parte dos alunos e isso se fundamenta nas seguintes leis:
– Constituição Federal de 05/10/1988, Artigo 210, parágrafo 1°.
– Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, artigo 33.
– Lei Estadual nº 3459 de 14/09/2000.
– Decreto nº 31.086 de 27/03/2002.
Portanto, queridos pais, exijam no ato da matrícula, que seus filhos sejam contemplados com a disciplina de Ensino Religioso.